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Nova linha de crédito para Micro-Empresas



Governo lança nova linha de crédito disponibilizada pela MP 944/20, para o uso exclusivo da folha de pagamento de seus colaboradores. A MP determina que o período custeado pelo empréstimo será de até dois meses, com o detalhe de que o valor não poderá ultrapassar o montante de dois salários mínimo por empregado. As instituições financeiras devem formalizar a linha de crédito até o dia 30/06/2020.


Condições da nova MP 944/20:


- Taxa de juros de 3,75% ao ano;

- Prazo de 36 meses para o pagamento;

- Carência de 6 meses



Os contemplados


- Empresário(a), sociedade ou cooperativa que tenha a receita bruta anual entre R$360.000,00 até R$ 10.000.000,00. Levando em conta que essa receita deve ser do ano de 2019.



Possíveis punições:


Os contemplados devem utilizar o crédito apenas para o pagamento da folha e não podem demitir os funcionários sem justa causa durante o período (desde a contratação do crédito até 60 depois do recebimento da última parcela)

Caso alguma dessas obrigações não sejam cumpridas, a empresa deverá pagar de forma antecipada o valor da linha de crédito, como forma de penalidade.

Por fim, a instituição financeira contratada, poderá utilizar suas próprias políticas de cobrança, caso a empresa que adquirir essa linha de crédito venha a ficar inadimplente


Atenção:

1) Abaixo as instruções sobre a resolução 4.800 que regulamenta a MP 499/2020; A própria Resolução; A própria MP.


2) Qualquer banco pode aderir essa linha de crédito, mas a empresa deve ter um contrato no qual o banco é quem processa a folha de pagamento da empresa e os funcionários da empresa possuem conta-salário (o email de instruções do BACEN explica melhor isso).



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm


https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50970/Res_4800_v1_O.pdf

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