Simples Nacional 2027: o que muda com o IBS e a CBS e quais decisões as empresas precisam tomar

Novas regras incorporam IBS e CBS ao Simples Nacional, alteram procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para os contribuintes
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional para adequar o regime às mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).
As alterações disciplinam a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime e promovem ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins.
Entre as principais novidades estão os novos períodos para opção pelo Simples Nacional, a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mudanças nas regras de apuração da receita e novas obrigações para o MEI.
As mudanças têm impacto especialmente para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e profissionais da área contábil.
IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional
Com a regulamentação da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a ser expressamente contemplados nas regras do Simples Nacional.
Os novos tributos passam a integrar as disposições relativas à:
arrecadação;
fiscalização;
contencioso administrativo fiscal;
apuração dos tributos;
definição da receita e da base de cálculo.
A regulamentação também promove os ajustes necessários em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
As mudanças estão relacionadas, entre outras normas, às Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que dão continuidade às alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, adaptando a regulamentação do Simples Nacional às disposições das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
A Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atenção aos novos prazos para 2027
Uma das principais mudanças está relacionada aos períodos para formalização das opções para 2027.
É importante diferenciar duas decisões distintas:
a opção pelo Simples Nacional; e
a opção para recolher IBS e CBS pelo regime regular, ou seja, fora do recolhimento unificado do Simples Nacional.
Essa distinção será fundamental para o planejamento tributário das empresas.
1. Opção pelo Simples Nacional
Quem não é optante pelo Simples Nacional e deseja ingressar no regime em 2027 deverá ficar atento ao novo prazo.
A solicitação deverá ser realizada entre:
1º e 30 de setembro de 2026
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O contribuinte que realizar a opção poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026.
Atenção: empresas que foram excluídas do Simples Nacional também devem verificar sua situação fiscal e a possibilidade de nova opção.
2. Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular
Uma das novidades mais relevantes da Reforma Tributária é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Esse modelo vem sendo chamado informalmente de “Simples Nacional híbrido”.
Nesse caso:
a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional;
as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS;
IBS e CBS passam a ser apurados conforme as regras do regime regular;
a empresa poderá se apropriar dos créditos tributários conforme as regras aplicáveis ao regime regular.
Qual é o prazo?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre:
1º e 30 de setembro de 2026
A opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
O contribuinte poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.
A regulamentação prevê ainda a possibilidade de postergação do prazo de cancelamento em razão da publicação da nova alíquota de referência da CBS.
3. Opção pelo regime regular no segundo semestre de 2027
O contribuinte que não tiver optado pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá realizar nova opção para o segundo semestre.
O prazo será:
1º a 31 de março de 2027
A opção produzirá efeitos de:
1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
O cancelamento poderá ser realizado até:
31 de maio de 2027
4. A opção pelo regime regular continuará nos períodos seguintes
Outro ponto importante é a continuidade da opção.
Uma vez realizada a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, ela continuará válida nos períodos seguintes, salvo se houver renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas considerando o impacto tributário imediato.
É necessário avaliar também:
geração de créditos tributários;
perfil dos clientes;
fornecedores;
cadeia de operações;
margem de lucro;
carga tributária efetiva;
impacto operacional e financeiro.
O que acontece com quem já está no Simples?
De forma resumida:
Situação | O que fazer? |
Empresa não optante pelo Simples e deseja ingressar em 2027 | Solicitar opção entre 1º e 30/09/2026 |
Empresa já é do Simples e quer manter IBS e CBS dentro do regime | Não precisa fazer opção |
Empresa já é do Simples e quer IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 | Optar entre 1º e 30/09/2026 |
Empresa não optou pelo regime regular para o 1º semestre e deseja fazê-lo no 2º semestre | Optar entre 1º e 31/03/2027 |
Empresa já optou pelo regime regular | A opção continuará nos períodos seguintes, salvo renúncia |
Mudanças na apuração e na base de cálculo
A regulamentação também atualiza conceitos utilizados para determinar a tributação no Simples Nacional.
Entre eles estão:
empresa em início de atividade;
data de início de atividade;
receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12);
folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12).
Também foram atualizadas as regras relacionadas à receita bruta e à base de cálculo.
Passam a ser expressamente consideradas operações envolvendo:
bens materiais;
bens imateriais;
direitos;
serviços.
Gorjetas, juros, multas e encargos
A nova regulamentação também esclarece o tratamento de determinados valores para fins de apuração da receita, incluindo:
gorjetas;
juros;
multas;
acréscimos;
encargos.
Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.
Nova regra para reconhecimento da receita
Outra mudança importante está relacionada ao momento de reconhecimento do faturamento para fins de apuração do Simples Nacional.
A regulamentação passa a vincular o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço.
A regra também alcança situações envolvendo:
operações para entrega futura;
documentos fiscais complementares;
documentos fiscais que alterem valores anteriormente registrados.
Essa alteração exige atenção especial dos departamentos fiscais e contábeis das empresas.
Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado também para fins de recolhimento do IBS, juntamente com ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.
Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.
Com isso, deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
Fiscalização e créditos tributários
A nova regulamentação também estabelece regras específicas relacionadas à fiscalização envolvendo o IBS.
Nos casos de omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação.
Também foram disciplinadas regras relacionadas à apropriação de créditos de:
ICMS;
IBS;
CBS.
Essas regras deverão ser analisadas em conjunto com as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação da Reforma Tributária.
O que muda para o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) também será impactado pelas alterações.
A regulamentação amplia as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais.
O MEI deverá emitir documento fiscal nas:
vendas de mercadorias;
prestações de serviços.
Prestação de serviços
Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente.
Venda de mercadorias
Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
DEFIS deixa de existir como declaração separada
Outra mudança relevante é a incorporação das informações atualmente prestadas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) diretamente ao PGDAS-D.
As informações deverão ser apresentadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema.
Com isso, a DEFIS deixa de existir como uma obrigação declaratória separada.
A medida busca simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas do Simples Nacional.
O que as empresas devem fazer agora?
As mudanças previstas para 2027 exigem que as empresas antecipem a análise do impacto da Reforma Tributária.
Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:
1. Enquadramento no Simples Nacional
Empresas que não são optantes devem verificar se atendem aos requisitos para ingresso no regime em 2027.
2. Escolha do tratamento do IBS e da CBS
Empresas do Simples deverão avaliar se é mais vantajoso manter esses tributos dentro do regime ou optar pelo regime regular.
3. Análise da cadeia de créditos
A decisão sobre o regime regular deve considerar a possibilidade de apropriação e transferência de créditos e o perfil dos clientes e fornecedores.
4. Sistemas e emissão de documentos fiscais
Os sistemas utilizados pela empresa precisarão estar preparados para as novas regras da Reforma Tributária.
5. Planejamento tributário
A escolha do regime não deve ser feita apenas com base na alíquota. É necessário avaliar a carga tributária efetiva e os efeitos da não cumulatividade do IBS e da CBS.
Conclusão
A Reforma Tributária traz mudanças significativas para as empresas do Simples Nacional, especialmente a partir de 2027.
Embora o Simples Nacional seja mantido, a introdução do IBS e da CBS cria novas possibilidades e decisões para os contribuintes.
A possibilidade de permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular torna ainda mais importante a realização de uma análise tributária individualizada antes da escolha.
Por isso, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ou que já são optantes e precisam decidir sobre o tratamento do IBS e da CBS devem começar a avaliação antes dos prazos de setembro de 2026.
A Reforma Tributária não muda apenas os tributos. Ela muda a forma de planejar a tributação da empresa.
Sua empresa está preparada para as mudanças do Simples Nacional em 2027?
Procure seu contador e faça uma análise antecipada dos impactos da Reforma Tributária no seu negócio.




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