Novas medidas governamentais para tentar auxiliar as empresas no pagamento do INSS. A princípio tivemos a Portaria 139/2020 e a MP 932/2020, mas isso trouxe uma divisão dos valores que deverão ser pagos e os valores que poderão ser prorrogados. Dessa forma, explicamos a seguir:
Portaria 139/2020 – permite a prorrogação dos percentuais RATxFAP e 20% patronal das competências de março e abril, que tem vencimento em 20 de abril e 20 de maio. Elas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
MP 932/2020 – permite a redução em 50% dos percentuais referente a Outras Entidades (Sistema S, terceiros) das competências abril, maio e junho, que tem vencimento em 20 de maio, 20 de junho e 20 de julho. Mas deverão ser pagas dentro do prazo.
A parte que é descontada dos funcionários não sofrerá mudança e deverá ser paga normalmente, dentro do prazo.
Maiores detalhes estão nas próprias Portaria 139/2020 e MP 932/2020, em anexo.
Att,
Fapri Contabilidade
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