Mesmo não havendo mudança nas principais regras, a declaração de imposto de renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado. Você sabe o que realmente muda na declaração?
DEDUÇÃO INSS EMPREGADO DOMÉSTICO
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
DOAÇÃO A FUNDO DESTINADO AO ESTATUTO DO IDOSO
A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, poderá ser realizada, diretamente na declaração, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, observado o seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto sobre a renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos do idoso no decorrer do ano calendário de 2019;
PRAZO AMPLIADO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO
Outra alteração foi o prazo ampliado para os contribuintes que optam em realizar o pagamento das parcelas do imposto via débito automático. A data limite para o procedimento é dia 10 de abril, sendo o mesmo dia destinado para aqueles que querem entregar a declaração e desejam quitar o imposto de renda.
É importante destacar que quem perder o prazo e entregar declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que realizar o pagamento de forma diferente, sendo através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
RESTITUIÇÃO CHEGARÁ ANTES
Outro ponto é que as restituições neste ano serão entregues mais cedo e em menos lotes, sendo o total de 5, contra 7 do ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último previsto para 30 de setembro.
Rendimentos recebidos acumuladamente - isenção 65 anos.
Neste ano, é possível informar na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.
A Receita explica, porém, que essa isenção somente será aplicada caso o contribuinte selecione a opção "Ajuste Anual" com forma de tributação do rendimento recebido acumuladamente. Caso seja selecionada a opção "tributação exclusiva na fonte", essa parcela será somada ao rendimento tributável.
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